AUXILIO ACIDENTE: O QUE É, COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.
Esse benefício é quase desconhecido por muitos trabalhadores e o INSS, muitas vezes, pode se aproveitar da sua falta de informação para não te garantir esse direito.
Digo isso porque, teoricamente, esse benefício deveria ser concedido AUTOMATICAMENTE pelo INSS, logo após o encerramento do auxílio-doença e a confirmação da presença de alguma sequela que gerou a redução de capacidade laboral do trabalhador.
O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e por isso não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que:
O trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional)ficou com uma sequela permanente em razão desse acidente, ou em decorrência de uma doença ocupacional, essa sequela gerou uma redução na capacidade de trabalho e, por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS
Dessa forma, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.
No caso específico do auxílio-acidente, pressupõe-se que esse trabalhador recebeu a alta do INSS, então não está mais incapacitado para o trabalho, mas adquiriu uma sequela permanente e, por isso, recebe a indenização.
Lembrando que para ter esse direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.
REQUISITOS AUXÍLIO ACIDENTE:
Os requisitos principais para esse benefício são dois que devem ser comprovados juntos:
Ter tido uma doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.
Ter ficado com alguma sequela que tenha reduzido sua capacidade para o trabalho habitual.
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja acidente ou em sua residência.
Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na capacidade para o trabalho.
Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!
Ou seja, que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS). Lembrando que este benefício busca indenizar o trabalhador que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais integralmente todo o seu potencial de trabalho.
DOENÇA OCUPACIONAL.
A Doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente que esteve exposto, é bastante comum sendo considerada acidente de trabalho, conforme determina a lei 8.213/91.
Assim, aquele trabalhador que possui uma doença ocupacional, pode receber o auxílio-doença acidentário e depois, se comprovada a sequela que reduz sua capacidade de trabalho, poderá ter direito ao benefício de auxílio-acidente.
Inclusive, uma novidade do ano de 2022 é a inclusão da Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout oficialmente como uma doença ocupacional.
Deseja saber mais sobre essa doença tão presente na vida dos brasileiros?
Então veja o artigo que fizemos para você entender tudo sobre ela e sobre os direitos que ela garante ao trabalhador.
QUANDO COMEÇO RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE:
Como te contei lá no começo, o STJ já definiu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido.
Assim, se o segurado ficou afastado do trabalho até o dia 20.10.2021, o benefício é devido a partir do dia 21.10.2021.
Já no caso do segurado não ter recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.
Em regra, você irá receber esse valor indenizatório a partir do dia seguinte do fim do seu auxílio-doença (ou requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o último dia antes de você começar a receber a sua aposentadoria.
Atenção, em regra acontece isso, mas mais adiante vamos ver que ainda existem outras possibilidades para o INSS parar de pagar o seu auxílio-acidente.
Mas antes de falarmos sobre essas possibilidades, vamos descobrir qual será o valor do seu auxílio-acidente.
AUXÍLIO ACIDENTE QUANDO CESSA
O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:
• com o início da aposentadoria de qualquer espécie;
• com a morte do segurado;
• ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente.
Lembrando que, caso o trabalhador consiga se aposentar, o auxílio é cancelado automaticamente, uma vez que ele é um valor indenizatório para o trabalhador que continua trabalhando, mesmo com a sua sequela.