BPC/LOAS QUEM TEM DIREITO? TUDO QUE VOÇÊ PRECISA SABER.

1. BPC/LOAS PRINCIPAIS PONTOS

Uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS, não possui carência e nem qualidade de segurado, não se enquadra para o auxílio doença.

Uma opção para essa situação, é um benefício que não exija contribuições e nem carência, temos o beneficio de prestação continuada (LOAS), é um beneficio assistencial que é aplicada a um cidadão que esteja dentro dos requisitos:

– 65 anos de idade ou deficiência a longo prazo
– Renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo
– Inscrito no Cadúnico
Importante saber que o LOAS é destinado a pessoa idosa e ou deficiente que não tenha direito a outros benefícios e que possua deficiência.

 

2. 65 ANOS DE IDADE
Para ter direito ao BPC/ LOAS, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.


Ou seja: considerando o salário mínimo de R$ 1.302,00 em 2023, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 325,50 para que o benefício seja concedido ao idoso.


Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.


Essa limitação de renda chegou a ser ampliada pelo Congresso para metade de um salário mínimo durante a pandemia do coronavírus, para contemplar mais beneficiários durante o estado de calamidade pública.


Apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.


Para isso, são considerados também elementos sociais como:
Relações familiares fragilizadas
Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
Carência econômica familiar
Baixo nível de escolaridade
Inatividade da maioria das pessoas idosas
Precárias relações com o meio onde vivem
Baixa auto-estima frente à idade avançada.
Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso.
Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.
Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
Importante: se a família possui renda mensal superior a R$ 325,50 por integrante da família, poderá este valor ser ampliando, dependendo dos gastos com moradia, remédios e etc…

 

3. DA INCAPACIDADE
Não se tratando de idoso com mais de 65 anos que também preencha o requisito da renda familiar (apesar da letra da lei, segundo a qual exige-se a idade mínima de 70 anos, já é pacífico o entendimento de que o benefício é possível a partir dos 65 anos de idade) , fará jus ao referido benefício a pessoa portadora de deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.


Neste caso, é preciso que o pretenso beneficiário passe por uma perícia médica, agendada pelo próprio INSS, para que se averigúe a incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Ressalte-se que a perícia não precisa atestar a incapacidade total e permanente, bastando que seja parcial e temporária.

 

4. DA RENDA FAMILIAR
A fim de se verificar o critério da renda familiar, agenda-se, também perante a autarquia federal, perícia socioeconômica a ser realizada por perito assistente social, para analisar o núcleo familiar do pretenso beneficiário.


Neste requisito, contudo, deve-se levar em consideração a interpretação jurisprudencial e doutrinária do critério de ¼ do salário mínimo, bem como do critério de pobreza, e da aplicação do Estatuto do Idoso nesta aferição.

5. CADÚNICO
Para receber o benefício é obrigatório estar cadastrado no CadÚnico do Governo Federal, é através deste portal que o governo analisa quem está apto a receber o benefício.


Lembrando que para não correr o risco de ter o benefício suspenso ou cancelado é preciso manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos.


Hoje é possível realizar o pré-cadastro através do site ou aplicativo do CadÚnico, porém a finalização do cadastro é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).


Após o pré-cadastro, o responsável da família tem até 120 dias para comparecer ao posto de atendimento para completar a inscrição.

6. CONCLUSÃO


Conjugando toda a fundamentação até aqui exposta, resta evidente que inúmeros são os brasileiros que atendem aos requisitos estabelecidos em lei, de modo a fazerem jus ao recebimento do benefício de assistência continuada.


Não obstante, as formalidades e os empecilhos impostos pelo INSS, somados à pouca divulgação, impedem que muitos desses cidadãos recebam o LOAS, impedindo, por conseguinte, que este instrumento chegue ao principal fim para o qual foi criado, que é objetivo principal: erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais

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