APOSENTADORIA + ADICIONAL DE 25%
Você sabia que o segurado aposentado por invalidez pode receber um valor adicional ao benefício quando necessita de assistência permanente de outra pessoa?
Nesse artigo vamos esclarecer quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício destinado à disponibilização de um adicional em dinheiro nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que os aposentados nesta modalidade realizem suas atividades rotineiras para a sobrevivência do segurado.
Com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.
O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 assim estabelece tal acréscimo em consonância com os princípios da prevalência da igualdade e gozo à dignidade da pessoa humana, estipulados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possibilitando o acesso universal aos direitos fundamentais ora mencionados, e ainda, balanceando as tratativas legais e sociais em proveito dos segurados da Previdência Social.
Por se tratar de adicional que requer solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, muitas dúvidas surgem quanto aos procedimentos a serem adotados, quem tem direito ao acréscimo e se outras modalidades de aposentadoria podem ser equiparadas à invalidez para recebimento pecuniário do adicional.
Sabendo de todos estes questionamentos, este artigo tem por objetivo desmistificar o funcionamento do adicional de 25% na aposentadoria, solucionando muitas dúvidas dos brasileiros.
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL?
É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 que garante ao aposentado por invalidez receber 25% a mais na quantia do benefício mensalmente.
Importante mencionar que o requisito para a concessão deste adicional é a apresentação da necessidade da ajuda de um terceiro para a realização de atividades diárias básicas.
PEDIDO NEGADO NO INSS
A negativa do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é comum aos segurados por invalidez, podendo ser igualado a benefícios diversos, a exemplificar, o auxílio-doença.
À vista disso, há de se observar que a maioria dos casos que desconsideram os requerimentos para tal benefício se dá em virtude da atuação dos peritos do próprio INSS, que descartam a necessidade da assistência permanente de terceiros sem a devida averiguação das condições reais e práticas dos segurados.
Logo, não concordando com a decisão da negativa, deve o aposentado por invalidez solicitar o acompanhamento de um especialista, para que este analise o caso e verifique a possibilidade de ingresso à reversão da decisão administrativa via ação judicial, ainda que permitida a contestação na própria autarquia federal (INSS).
Outro ponto que merece destaque é a faculdade dispensada aos aposentados por invalidez de solicitar o acréscimo no momento do requerimento da aposentadoria ou, ainda, após a concessão do benefício, configurando a amplitude de defesa aos interesses subjetivos do segurado e usufruição dos direitos impostos no sistema jurídico brasileiro em benefício da coletividade de indivíduos.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor pertinente ao acréscimo de 25% do benefício de aposentadoria por invalidez é calculado de acordo com os recursos financeiros recebidos pelo segurado.
A título exemplificativo, estando o valor do benefício fixado em R$ 2 mil (dois mil reais), o acréscimo de 25% pertinente à dependência de terceiros pelo aposentado por invalidez fica em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o recebimento mensal do segurado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais).