DIREITOS TRABALHISTAS QUE VOCÊ NÃO SABE QUE TEM.

DIREITOS TRABALHISTAS

 

• Não foram pagas minhas horas extras , como proceder?


A jornada é pactuada no contrato de trabalho, e havendo extrapolação existem verbas e reflexos que podem ser devidos.


• Meio ambiente de trabalho era insalubridade ou periculosidade, como proceder?
Havendo trabalho em local considerado nocivo a saúde, é devido o adicional (insalubridade), que pode variar de acordo com o grau de exposição a ser verificado.


Já se o trabalhador fica exposto a risco ou perigo de vida, é devido o adicional de periculosidade.


• Trabalhei para a empresa sem registro na carteira de trabalho, tenho direito de receber alguma coisa?
No momento da contratação, o contrato de trabalho deverá ser anotado na carteira de trabalho e disposto pela lei trabalhista, assim não sendo anotado o registro em CTPS e tendo condição de empregado, conforme previsão do art 3º da CLT, são devida as verbas do pacto laboral.


• Meu patrão pediu para abrir uma MEI e quando me demitiu, não recebi nada, o que devo fazer?
É bem comum está prática, com intuito de fraude trabalhista, existe meio através de ação trabalhista, para receber os benefícios e direitos trabalhistas.


• Fui demitido por justa causa, posso reverter para receber meus direitos?
Sim, é possível a reversão da justa causa, se a mesma for caracterizada indevida.


• Sofri um acidente no trabalho e me mandaram embora, e agora?


Conte com nossa ajuda para atender seu caso e verificar os requisitos para estabilidade.


• Estava grávida e me mandaram embora, mas não tenho registro em carteira de trabalho, tenho algum direito?


Mesmo sem registro, se comprovado que era empregada, tem direitos as verbas oriundas do contrato de trabalho, estabilidade e a licença maternidade diante do nascimento do filho.


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